Juristas acham exagero a pena de 40 anos por atentar contra Lula ou “autoridades”

Prudente de Moraes: "O Pacificador" - A Província - Paixão por Piracicaba

Prudente de Moraes foi o único a sofrer atentado

Renata Galf
Folha

A proposta do governo Lula (PT) para endurecer penas dos crimes contra o Estado democrático de Direito, que pode chegar a 40 anos de prisão no caso de atentado à vida contra autoridades, foi considerada excessiva por especialistas ouvidos pela Folha.

As íntegras dos projetos de lei ainda não foram divulgadas, mas o Ministério da Justiça disponibilizou um resumo. Segundo o texto, o projeto pretende aperfeiçoar os artigos 359-L e 359-M, ambos do Código Penal, e “dispor sobre as causas de aumento aplicáveis”.

SEGURANÇA NACIONAL – Na lei hoje em vigor, que foi aprovada em 2021, não há uma diferenciação da pena para esses crimes a depender do tipo de participação do investigado. Essa legislação substituiu a Lei de Segurança Nacional, que vigorava desde a época da ditadura militar.

Sobre as alterações propostas, há quem considere que, por esses crimes serem muito recentes, ainda seria preciso mais tempo de maturação antes de buscar mudá-los. Por outro lado, há quem veja como positiva a gradação de penas proposta, que mudaria a depender da participação nos crimes, como de financiadores e de organizadores.

Outro destaque são as alterações sobre as medidas cautelares para busca e apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias em caso desses crimes. A proposta autoriza que elas sejam feitas de ofício pelo juiz, ou seja, sem provocação de outras partes, além de incluir a União como possível solicitante.

AUMENTO DA PENA – Uma das propostas é a pena de 20 a 40 anos de prisão para crimes que atentem contra a vida dos presidentes dos três Poderes, do vice-presidente da República, de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do procurador-geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.

Outro ponto é a pena de 6 a 12 anos para quem atente contra a integridade física e liberdade dessas autoridades, também apontando a finalidade contra a democracia.

Para Raquel Scalcon, professora da FGV Direito São Paulo e advogada criminalista, “o sistema prisional brasileiro vive um estado de coisas inconstitucional. Então, a fixação de pena máxima de 40 anos, por mais grave que seja o crime, percebo haver uma desproporção com os demais crimes do Código [Penal] e com a realidade prisional”.

OUTROS CRIMES – O projeto de lei prevê ainda pena de 6 a 12 anos de reclusão para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos e de 8 a 20 anos para quem financiá-los. O governo Lula justificou a proposta afirmando que os ataques de 8 de janeiro mostraram que o tratamento penal a crimes desse tipo “precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas e o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais”.

Vinicius de Souza Assumpção, advogado criminalista e segundo vice-presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), também vê como negativa a possibilidade de penas de até 40 anos e afirma que não há estudos científicos sobre a efetividade da adoção de penas elevadas.

“Essa [proposta de] alteração consagra a maior pena máxima prevista para um crime no ordenamento jurídico brasileiro”, diz ele. Para o criminalista, “nem mesmo a importância de bens jurídicos como o Estado democrático de Direito justifica a aplicação de penas tão elevadas.”

MEDIDAS CAUTELARES – Além da proposta que endurece as penas, o governo também anunciou um projeto de lei que autoriza a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros em crimes contra o Estado democrático de Direito.

A proposta determina que este tipo de medida cautelar poderá ser feita de ofício pelo juiz, além de incluir a União entre os atores que podem requerê-la.

Raquel Scalcon vê problema na proposta. “Juiz decretar cautelar de ofício seria um retrocesso no sistema acusatório brasileiro e de questionável constitucionalidade”, afirma ela. “E assim penso independentemente da gravidade do crime investigado.”

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Depois dessa particularização da velha tentativa de homicídio, só falta agora inventarem a tentativa de atentar. Não têm medo do ridículo. Até agora, somente houve atentado contra um presidente da República, Prudente de Moraes, após a Guerra de Canudos, que terminou em 1897. O soldado Marcelino Bispo de Melo falhou em esfaquear o presidente e acabou matando o então ministro da Guerra, Marechal Bittencourt. Por fim, é bom esclarecer que o ministro Alexandre Moraes não é parente de Prudente de Moraes, nem Adélio Bispo vem a ser descendente de Marcelino Bispo. É tudo coincidência, mesmo. (C.N.)

13 thoughts on “Juristas acham exagero a pena de 40 anos por atentar contra Lula ou “autoridades”

  1. Quanto à proposta de MORObolso – licença para matar ou “excludente de ilicitude” -, foi recebida com hosanas, vivas e foguetório por parte dos ”passa-panos” para ASSASSINOS milicianos.

    Arre, égua!

    Em tempo:

    ambas as propostas merecem o mesmo destino – a latrina.

  2. Não creio que o STF vá ligar seu desconfriometro sem a expressão da última instância: o povo nas ruas.

    Acho que chegamos ao máximo do esgarcamento do Estado. Nem o Bolsonaro fez algo assim.

    Mas o chute inicial são as próprias incoerências internas do Mecanismo.

    Mas uma questão que me preocupa: quem são as elites que realmente têm seus interesses defendidos pelo Mecanismo? Bom uma coisa sabemos, são clepto-patrimonialistas. Creio que são aquelas que deram um fim á Lava Jato.

    Vejam bem o cavalo de pau que deram;

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/515712/noticia.html?ref=thegadsdenpost.com

    Nunca alcançarão seus objetivos absolutamente individuais.

    Se o bolsonarismo desejava o autoritalismo, os atuais operadores da bagaça colocam em prática essa visão de mundo absolutamente arcaica, que finalmente conseguiu cooptar o Judiciário.

    Infelizmente o Legislativo é um fim de feira à busca de benesses sobradas da esculhambação total, não dos Governos, mas da estrutura do Estado.

    Só a terceira instância pra nos salvar: o povo nas ruas, que poderá interromper esse negócio patrimonialista no
    âmbito do Estado, tornado extensão de interesses particilarissomos da atual elite no poder. Tá tudo dominado, já fizeram seus acordos.

    https://youtu.be/TSrU4gFfblE

    Mas contínuo sem entender a que fração essa turma atende. Evidentemente que não a serviço só de si próprios.

    Quem manda nessa bagaça?

  3. Como pode um Presidente desse nível querer ser liderança internacional, querendo se equiparar ao Mandela?

    Insignificante. Pelo menos salvou sua lua de mel totalmente brega.

  4. Quem tem esse tipo de comportamento com juízes da Suprema Corte americana tem que tipo de punição?
    Nem citarei outras nações, pois os vira latas endeusam a sua matriz.
    Sugiro aplicar a mesma pena, para não haver reclamações.

  5. ‘’EMBRULHO DA DEMOCRACIA’’! O povo vota há 40 anos em busca de proteção contra a barbárie das ruas e facínoras invasores da propriedade alheia, e não para a proteção de autoridades dessa democracia fedorenta, fétida, em adiantado estado de putrefação? (L.C. Balreira).

  6. Tenho a impressão que querem desgraçar Adelio Bispo que tentou extirpar Bolsonaro.
    Será que o processo extirpatório vai levar em consideração o viés ideológico do extirpador ou do extirpado?
    Essa é minha dúvida cruel, crudelíssima.

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